Agravo de instrumento em recurso de revista. Ausência de autenticação das peças obrigatórias na formação do traslado. Não-conhecimento. Não se conhece do Agravo de Instrumento para subida de Recurso de Revista, quando todas as peças essenciais à formação do traslado apresentam-se em cópias que não foram devidamente autenticadas, conforme determina o artigo 830 da CLT e o inciso IX da Instrução Normativa 16/99 do Tribunal Superior do trabalho. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 292/2005-002-04-40.9; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1881) Veja ementas semelhantes CLT, art. 830
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